Como calcular rescisão trabalhista em 2025
Guia completo passo a passo: verbas rescisórias, FGTS, multa, aviso prévio, 13º e férias. Inclui tabelas oficiais INSS e IRRF.
Atualizado em 15/01/2025
Calcule sua rescisão trabalhista completa: saldo salarial, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
O que é rescisão trabalhista
Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho, com pagamento das verbas devidas ao empregado conforme a modalidade de desligamento.
A CLT define cinco modalidades principais: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo entre as partes (Art. 484-A, Reforma Trabalhista 2017) e término de contrato por prazo determinado.
Verbas que compõem a rescisão
Independentemente da modalidade, há verbas básicas sempre devidas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento)
- 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3 (exceto em justa causa)
- Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano após o 1º, Lei 12.506/2011)
- FGTS do mês da rescisão (8% sobre a remuneração)
- Multa de 40% sobre o FGTS (sem justa causa) ou 20% (acordo)
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho após o primeiro, acrescenta-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (ou seja, 20 anos de casa).
Pode ser trabalhado (empregado cumpre os dias) ou indenizado (empregador paga o valor e o empregado não comparece).
Descontos na rescisão
Sobre o saldo de salário e o aviso prévio trabalhado incidem INSS (7,5% a 14% pela tabela progressiva 2024) e IRRF (até 27,5%).
Aviso prévio indenizado e multa de FGTS não sofrem tributação.
Saque e movimentação do FGTS
Em demissão sem justa causa e término de contrato, o empregado saca 100% do saldo acumulado do FGTS.
No acordo entre as partes, saca apenas 80% do saldo. Em pedido de demissão ou justa causa, o FGTS fica bloqueado na conta vinculada.
Perguntas frequentes
Quando devo receber a rescisão?
A CLT (Art. 477, §6º) determina que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Atraso gera multa de 1 salário ao empregado.
Quem paga o INSS e IR na rescisão?
O empregado tem INSS e IRRF descontados sobre as verbas tributáveis (saldo, aviso trabalhado, 13º). Sobre férias e 1/3, o INSS incide separadamente.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se a demissão for sem justa causa e você cumpriu o tempo mínimo de contribuição. Solicite em até 120 dias no app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.
O que acontece se a empresa não pagar?
Você pode acionar o Ministério do Trabalho (SRTb) ou entrar com ação trabalhista. O sindicato da categoria também pode ajudar.