Como calcular rescisão trabalhista em 2025

Guia completo passo a passo: verbas rescisórias, FGTS, multa, aviso prévio, 13º e férias. Inclui tabelas oficiais INSS e IRRF.

Atualizado em 15/01/2025

Ferramenta relacionada
Calculadora de Rescisão CLT

Calcule sua rescisão trabalhista completa: saldo salarial, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.

O que é rescisão trabalhista

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho, com pagamento das verbas devidas ao empregado conforme a modalidade de desligamento.

A CLT define cinco modalidades principais: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo entre as partes (Art. 484-A, Reforma Trabalhista 2017) e término de contrato por prazo determinado.

Verbas que compõem a rescisão

Independentemente da modalidade, há verbas básicas sempre devidas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento)
  • 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3 (exceto em justa causa)
  • Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano após o 1º, Lei 12.506/2011)
  • FGTS do mês da rescisão (8% sobre a remuneração)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (sem justa causa) ou 20% (acordo)

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho após o primeiro, acrescenta-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (ou seja, 20 anos de casa).

Pode ser trabalhado (empregado cumpre os dias) ou indenizado (empregador paga o valor e o empregado não comparece).

Descontos na rescisão

Sobre o saldo de salário e o aviso prévio trabalhado incidem INSS (7,5% a 14% pela tabela progressiva 2024) e IRRF (até 27,5%).

Aviso prévio indenizado e multa de FGTS não sofrem tributação.

Saque e movimentação do FGTS

Em demissão sem justa causa e término de contrato, o empregado saca 100% do saldo acumulado do FGTS.

No acordo entre as partes, saca apenas 80% do saldo. Em pedido de demissão ou justa causa, o FGTS fica bloqueado na conta vinculada.

Perguntas frequentes

Quando devo receber a rescisão?

A CLT (Art. 477, §6º) determina que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Atraso gera multa de 1 salário ao empregado.

Quem paga o INSS e IR na rescisão?

O empregado tem INSS e IRRF descontados sobre as verbas tributáveis (saldo, aviso trabalhado, 13º). Sobre férias e 1/3, o INSS incide separadamente.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, se a demissão for sem justa causa e você cumpriu o tempo mínimo de contribuição. Solicite em até 120 dias no app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.

O que acontece se a empresa não pagar?

Você pode acionar o Ministério do Trabalho (SRTb) ou entrar com ação trabalhista. O sindicato da categoria também pode ajudar.