Guia definitivo: PIS/PASEP e abono salarial — quem tem direito e como receber

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual para trabalhadores de baixa renda. Veja requisitos, valor, calendário de pagamento e como consultar.

O que é o abono salarial

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda, instituído pela Constituição (Art. 239) e regulamentado pela Lei 7.998/1990.

PIS é para trabalhadores da iniciativa privada. PASEP é para servidores públicos civis e militares.

Requisitos para receber

Para ter direito ao abono do ano-base, você precisa cumprir TODOS os critérios:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
  • Ter recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no ano-base
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial

Qual o valor do abono

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. 12 meses = 1 salário mínimo integral; 6 meses = meio salário mínimo.

Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Menos que isso, não conta.

Exemplo: trabalhou 8 meses completos e 20 dias em outro mês = 9 meses contados. Abono: 9/12 × salário mínimo.

Calendário de pagamento

O calendário é publicado anualmente pelo governo e organizado por mês de nascimento (PIS) ou final do número de inscrição (PASEP).

O ano-base é dois anos antes do pagamento. Ex: abono pago em 2026 refere-se ao ano-base 2024.

PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. PASEP pelo Banco do Brasil.

Como consultar e sacar

Três caminhos principais:

  • App Carteira de Trabalho Digital — aba "Benefícios" mostra elegibilidade e valor
  • Portal Gov.br — Meu INSS e Meu PIS (acesso com conta Gov.br nível prata ou ouro)
  • Central de atendimento Caixa (111) ou Banco do Brasil (4004-0001)
  • Saque presencial: agência Caixa/BB, lotérica, correspondente, ou via Caixa Tem (PIS)

Prazo para saque

O trabalhador tem até o fim do calendário do ano corrente para sacar. Após isso, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Se perder o prazo, NÃO é possível receber retroativamente o abono daquele ano-base.

Sobre o autor
RC
Renato Candido dos Passos
Fundador e especialista em Blockchain, Fonoaudiologia e Finanças

Fundador da UtilizAí, formado em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital, com formações complementares em Teologia, Filosofia e em curso de Fonoaudiologia. Saiba mais.

Perguntas frequentes

Trabalhei 2 meses no ano. Tenho direito?

Não. O requisito mínimo é 30 dias trabalhados E os demais critérios (renda, cadastro há 5 anos).

PIS e FGTS são a mesma coisa?

Não. FGTS é um depósito mensal de 8% do salário em conta individual do trabalhador. PIS é um benefício social anual pago pelo governo.

Empregador não declarou RAIS. O que fazer?

Exigir a regularização junto ao ex-empregador e, se necessário, acionar o Ministério do Trabalho. Sem declaração, o abono não sai.

Autônomo tem direito?

Não. Apenas quem teve vínculo formal (CLT ou servidor público) no ano-base.