Calculadora de Aviso Prévio

Dias e valor do aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias/ano após o 1º, até 90 dias.

Última atualização: 18 de abr. de 2026

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Aviso trabalhista. Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13. Ver aviso completo

Sobre esta ferramenta

O aviso prévio é regulado pela Lei 12.506/2011, que estabelece 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado após o primeiro, até o limite máximo de 90 dias (ou seja, 20 anos de empresa).

Aviso trabalhado: o empregado cumpre os dias trabalhando normalmente, com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos no fim do período.

Aviso indenizado: o empregador paga o valor correspondente ao período e dispensa o empregado imediatamente.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo do aviso prévio?

90 dias, atingido após 20 anos completos de trabalho no mesmo empregador (30 dias base + 20 anos × 3 dias = 90).

Quem deve cumprir o aviso no pedido de demissão?

O empregado. Se não cumprir, o empregador pode descontar os dias do acerto. Se o empregador dispensar o cumprimento, o empregado não tem o desconto.

O aviso indenizado conta para tempo de serviço?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (férias, 13º, FGTS).

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Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tabelas INSS e IRRF vigentes. São informativos e educacionais. Não substituem parecer de contador, advogado trabalhista ou homologação sindical. Consulte profissional habilitado antes de acordos ou ações.

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