Calculadora de Hora Extra
Calcule horas extras 50% e 100% com reflexo no DSR (Súmula 172 TST).
Valores brutos. Descontos de INSS e IRRF são aplicados sobre a remuneração total do mês (use nossa calculadora de INSS/IRRF). Base legal: CLT Art. 7º, XVI da CF, Súmula 172 TST, Lei 605/1949.
Sobre esta ferramenta
Calculadora de horas extras conforme CLT e Constituição Federal (art. 7º XVI). Considera adicionais de 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados e violação de interjornada.
Aplica automaticamente o reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) conforme Súmula 172 do TST.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da hora normal?
Divide-se o salário mensal pelo número de horas-mês. Para 44h/semana → 220h/mês (art. 64 CLT). Jornadas menores ajustam proporcional.
Qual a diferença entre 50% e 100%?
50% é o adicional mínimo constitucional (art. 7º XVI CF) para horas em dias úteis. 100% é o comum para domingos e feriados não compensados.
DSR é obrigatório no cálculo?
Sim. Súmula 172 do TST: habituais horas extras refletem no DSR. O reflexo é ~1/5 do total (proporção 6 domingos/30 dias).
Convenções coletivas podem aumentar?
Sim. Muitas CCT estabelecem 70% ou 100% para extras noturnas, finais de semana, etc. Consulte a CCT da sua categoria.