Calculadora de Hora Extra

Calcule horas extras 50% e 100% com reflexo no DSR (Súmula 172 TST).

Última atualização: 18 de abr. de 2026

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Aviso trabalhista. Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13. Ver aviso completo

Sobre esta ferramenta

Calculadora de horas extras conforme CLT e Constituição Federal (art. 7º XVI). Considera adicionais de 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados e violação de interjornada.

Aplica automaticamente o reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) conforme Súmula 172 do TST.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da hora normal?

Divide-se o salário mensal pelo número de horas-mês. Para 44h/semana → 220h/mês (art. 64 CLT). Jornadas menores ajustam proporcional.

Qual a diferença entre 50% e 100%?

50% é o adicional mínimo constitucional (art. 7º XVI CF) para horas em dias úteis. 100% é o comum para domingos e feriados não compensados.

DSR é obrigatório no cálculo?

Sim. Súmula 172 do TST: habituais horas extras refletem no DSR. O reflexo é ~1/5 do total (proporção 6 domingos/30 dias).

Convenções coletivas podem aumentar?

Sim. Muitas CCT estabelecem 70% ou 100% para extras noturnas, finais de semana, etc. Consulte a CCT da sua categoria.

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Aviso trabalhista

Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tabelas INSS e IRRF vigentes. São informativos e educacionais. Não substituem parecer de contador, advogado trabalhista ou homologação sindical. Consulte profissional habilitado antes de acordos ou ações.

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