Calculadora de Hora Extra
- Criado por
- Renato Passos, Eng. de Software
- Revisado por
- Renato Passos, Eng. de Software
Última atualização: 18 de abr. de 2026
Sobre esta ferramenta
Calculadora de horas extras conforme CLT e Constituição Federal (art. 7º XVI). Considera adicionais de 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados e violação de interjornada.
Aplica automaticamente o reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) conforme Súmula 172 do TST.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da hora normal?
Divide-se o salário mensal pelo número de horas-mês. Para 44h/semana → 220h/mês (art. 64 CLT). Jornadas menores ajustam proporcional.
Qual a diferença entre 50% e 100%?
50% é o adicional mínimo constitucional (art. 7º XVI CF) para horas em dias úteis. 100% é o comum para domingos e feriados não compensados.
DSR é obrigatório no cálculo?
Sim. Súmula 172 do TST: habituais horas extras refletem no DSR. O reflexo é ~1/5 do total (proporção 6 domingos/30 dias).
Convenções coletivas podem aumentar?
Sim. Muitas CCT estabelecem 70% ou 100% para extras noturnas, finais de semana, etc. Consulte a CCT da sua categoria.
Ferramentas relacionadas
Calcule sua rescisão trabalhista completa: saldo salarial, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
Simule o pagamento de férias com abono pecuniário (venda de até 10 dias) e descontos de INSS/IRRF.
Calcule o valor bruto e líquido do 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Dias e valor do aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias/ano após o 1º, até 90 dias.
Aviso trabalhista
Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tabelas INSS e IRRF vigentes. São informativos e educacionais. Não substituem parecer de contador, advogado trabalhista ou homologação sindical. Consulte profissional habilitado antes de acordos ou ações.
Ver todos os avisos da plataforma