O que são horas extras
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal (8h/dia ou 44h/semana, salvo jornadas especiais).
A CLT (Art. 59) permite até 2 horas extras por dia mediante acordo. Além disso, o trabalho é irregular e obriga remuneração extra adicional.
Percentuais obrigatórios
A Constituição garante mínimos, mas convenções coletivas podem ampliar:
- 50% — hora extra em dias úteis (Art. 7º, XVI, CF/88)
- 100% — hora extra em domingos e feriados não compensados
- Convenção coletiva pode elevar para 60%, 70%, 100% em dias úteis a depender da categoria
Como calcular o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo número de horas mensais da jornada. Para 44h/semana, o divisor é 220 (220 = 44 × 5).
Exemplo: salário R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/hora. Hora extra 50% = R$ 15,00. Hora extra 100% = R$ 20,00.
Adicional noturno
Trabalho noturno urbano é entre 22h e 5h. Adicional mínimo: 20% sobre a hora diurna (Art. 73, CLT).
Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos valem como 1 hora. Ou seja, 7h noturnas efetivas contam como 8h para jornada.
Rural: noturno na agricultura é entre 21h e 5h. Pecuária entre 20h e 4h. Adicional: 25%.
Reflexos em DSR, FGTS, férias e 13º
Horas extras habituais integram o salário para fins de DSR, FGTS (8%), férias, 13º salário e aviso prévio (Súmula 172 do TST).
Para calcular o reflexo em DSR: (total de horas extras no mês × valor unitário) / dias úteis × dias de descanso.
Na rescisão sem justa causa, a média das horas extras dos últimos 12 meses integra a base de cálculo.
Banco de horas e compensação
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o banco de horas individual pode ser pactuado por acordo escrito entre empregado e empregador, com prazo de compensação de até 6 meses.
Coletivo via convenção/acordo permite prazo de até 1 ano. Se não compensado, as horas devem ser pagas como extra ao fim do período.
Fundador da UtilizAí, formado em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital, com formações complementares em Teologia, Filosofia e em curso de Fonoaudiologia. Saiba mais.
Perguntas frequentes
Posso me recusar a fazer hora extra?
Em regra, não. A recusa pode configurar insubordinação. Exceções: motivo justificado, questões de saúde, ou quando ultrapassa limites legais.
Hora extra em dia de folga compensada é 100%?
Sim. Se a folga foi adquirida e você trabalha nela sem compensação, o adicional é de 100%.
Tempo de deslocamento conta como jornada?
Após a Reforma Trabalhista, in itinere (deslocamento) não conta como jornada, salvo previsão em convenção coletiva.
Adicional noturno integra o adicional de hora extra?
Sim. Hora extra noturna deve ser calculada sobre a hora já acrescida do adicional noturno (Súmula 60 do TST).