Calculadora de Férias
- Criado por
- Renato Passos, Eng. de Software
- Revisado por
- Renato Passos, Eng. de Software
Última atualização: 18 de abr. de 2026
Sobre esta ferramenta
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses (período aquisitivo). Pode converter até 1/3 (máximo 10 dias) em abono pecuniário. O valor das férias é salário mensal proporcional aos dias de gozo + 1/3 constitucional sobre tudo.
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Dias e valor do aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias/ano após o 1º, até 90 dias.
Aviso trabalhista
Cálculos baseados na CLT, Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tabelas INSS e IRRF vigentes. São informativos e educacionais. Não substituem parecer de contador, advogado trabalhista ou homologação sindical. Consulte profissional habilitado antes de acordos ou ações.
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