O que é salário-família
Salário-família é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores de baixa renda para cada filho de até 14 anos incompletos ou inválido (sem limite de idade neste último caso).
Está previsto na Constituição (Art. 7º, XII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991.
Quem tem direito
Para receber salário-família, o trabalhador precisa:
- Ser empregado CLT, trabalhador avulso, ou aposentado por invalidez/idade
- Ter remuneração mensal dentro do limite estabelecido anualmente
- Ter filho menor de 14 anos OU filho inválido de qualquer idade
- Apresentar certidão de nascimento e comprovante de vacinação (até 6 anos) e frequência escolar (7-14 anos)
Valor da cota
O valor é fixado anualmente por portaria interministerial. Para 2025, a cota era de R$ 65,00 por filho para quem recebe até R$ 1.906,04 mensais.
Acima desse teto, sem direito ao benefício. Cada filho elegível conta como uma cota separada — 3 filhos = 3 cotas.
Os valores atualizam anualmente. Consulte o site do INSS ou o Diário Oficial no início do ano para a tabela vigente.
Como solicitar
O procedimento depende do tipo de vínculo:
- CLT — solicite diretamente ao empregador, que desconta em folha e depois compensa com o INSS
- Trabalhador avulso — via sindicato ou órgão gestor de mão de obra
- Aposentado — pelo Meu INSS (app ou site) ou telefone 135
- Documentos: certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, declaração escolar
Perda do direito
Você perde o direito ao salário-família quando:
- Filho completa 14 anos (salvo se inválido)
- Remuneração ultrapassa o teto definido
- Não comprova vacinação/frequência escolar nos prazos exigidos
- Falecimento do filho ou perda do vínculo empregatício
Fundador da UtilizAí, formado em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital, com formações complementares em Teologia, Filosofia e em curso de Fonoaudiologia. Saiba mais.
Perguntas frequentes
Ambos os pais podem receber?
Sim. Se ambos forem segurados, cada um recebe a cota pelos filhos, desde que cumpridos os requisitos.
Preciso ter guarda exclusiva?
Não. Basta comprovar que é pai/mãe e que mantém o filho. Em caso de guarda compartilhada, pode ser concedido a ambos.
Salário-família é tributado?
Não. O valor não tem desconto de INSS nem IRRF e não entra em base de cálculo de férias/13º.
Se ultrapassar o teto em um mês só?
No mês em que a remuneração ultrapassa, não tem direito. Volta a receber no mês seguinte se voltar ao patamar.