Calculadora de Hora Extra
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- Renato Passos, Eng. de Software
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Last updated: Apr 18, 2026
About this tool
Calculadora de horas extras conforme CLT e Constituição Federal (art. 7º XVI). Considera adicionais de 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados e violação de interjornada.
Aplica automaticamente o reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) conforme Súmula 172 do TST.
Frequently asked questions
Como é calculado o valor da hora normal?
Divide-se o salário mensal pelo número de horas-mês. Para 44h/semana → 220h/mês (art. 64 CLT). Jornadas menores ajustam proporcional.
Qual a diferença entre 50% e 100%?
50% é o adicional mínimo constitucional (art. 7º XVI CF) para horas em dias úteis. 100% é o comum para domingos e feriados não compensados.
DSR é obrigatório no cálculo?
Sim. Súmula 172 do TST: habituais horas extras refletem no DSR. O reflexo é ~1/5 do total (proporção 6 domingos/30 dias).
Convenções coletivas podem aumentar?
Sim. Muitas CCT estabelecem 70% ou 100% para extras noturnas, finais de semana, etc. Consulte a CCT da sua categoria.
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Labor law disclaimer
Calculations are based on employment and wage tables in force on the date shown. They are informational and educational. They do not replace advice from a certified accountant, employment attorney or collective-bargaining representative. Consult a qualified professional under FLSA and DOL rules (US), the Working Time Directive and national labor codes (EU), or your local equivalent before entering agreements or pursuing claims.
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