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Enunciado

No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo e as demais normas relacionadas à legitimidade do processo, ele foi condenado em processo já transitado em julgado, por transportar 17 quilogramas de cocaína. A defesa, então, dentre outros fundamentos, afirmou a proibição de dupla persecução penal, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Conclusos os autos ao magistrado, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    o Brasil, ao aderir a uma convenção ou um tratado internacional, não incorpora a norma à sua ordem jurídica e, por isso, o controle de convencionalidade não pode se utilizar de tais atos como fundamento de validade de normas inferiores;

  • B)

    a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o princípio de non bis in idem está inserido na Convenção, garantindo uma proteção mais ampla, por proibir a dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pelos mesmos crimes;

  • C)

    o controle de convencionalidade, tal como o controle de constitucionalidade, é feito com olhos no fundamento de validade da norma da hierarquia interior, e, como as normas sobre direitos humanos são tidas como de status constitucional, apenas o Supremo Tribunal Federal pode levar a efeito;

  • D)

    o Brasil ao promulgar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a dupla persecução penal, tanto em casos de absolvição, como de condenação, com decisão transitada em julgado, promoveu uma declaração interpretativa, para admitir a aludida persecução em hipóteses de tráfico internacional de drogas;

  • E)

    a Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a dupla persecução penal, sobretudo para os casos de absolvição, com trânsito em julgado; porém o Brasil, ao internalizar o ato internacional, fez expressa reserva ao dispositivo mencionado, o que torna possível, à luz da Convenção, o prosseguimento da persecução penal.

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