Sobre o tema
A Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, estabelece um procedimento especial que difere do rito comum do Código de Processo Penal. Essa lei visa proteger a ordem econômica e financeira, punindo condutas como gestão fraudulenta, omissão de informações e operações irregulares. O procedimento inclui prazos específicos para oferecimento da denúncia e possibilidade de requisição de informações pelo Ministério Público. Compreender essas regras é essencial para operadores do direito, especialmente no âmbito da justiça federal, que detém competência para julgar a maioria desses delitos. A correta aplicação dos dispositivos garante eficiência na persecução penal sem violar garantias processuais.
Tópicos relacionados
- Lei 7.492/86 crimes financeiros
- Procedimento especial crimes financeiros
- Denúncia crimes contra sistema financeiro
- Competência federal crimes financeiros
- Delator privilegiado Lei 7.492/86
Enunciado
A Lei 7.492/86 define os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Acerca do procedimento previsto para tais crimes, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informações recebidas.
- B)
nos crimes previstos nessa lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/5 (dois quintos).
- C)
a ação penal será promovida perante a Justiça Federal quando a infração for praticada em detrimento de bens e serviços de entes federais. Nos demais casos, será proposta perante a Justiça Estadual.
- D)
os órgãos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, sempre que julgarem necessário, poderão requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência relativa à prova dos crimes previstos na Lei 7.492/86.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para oferecimento da denúncia nos crimes da Lei 7.492/86?
O prazo é de 15 dias, contados do recebimento das peças de informações ou do inquérito policial, prorrogável por mais 15 dias, conforme o artigo 40 da Lei 7.492/86.
A Justiça Estadual pode julgar crimes contra o sistema financeiro nacional?
Sim, mas apenas nos casos em que a infração não atinge bens ou serviços de entes federais, conforme o artigo 26 da Lei 7.492/86. Em regra, a competência é da Justiça Federal.
Existe possibilidade de redução de pena para colaboradores na Lei 7.492/86?
Sim. O coautor ou partícipe que confessa espontaneamente e revela toda a trama delituosa pode ter a pena reduzida de 1 a 2/3, conforme o artigo 25, §2º da Lei 7.492/86.
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