Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

O incidente de falsidade documental é um procedimento incidental no processo penal brasileiro, destinado a verificar a autenticidade de um documento quando há dúvida sobre sua genuinidade. Regulado pelo Código de Processo Penal (arts. 145 a 148), esse incidente pode ser instaurado a requerimento das partes ou, excepcionalmente, de ofício pelo juiz. A decisão que reconhece a falsidade é irrecorrível e determina o desentranhamento do documento falso e sua remessa ao Ministério Público para as providências cabíveis. O procedimento exige poderes especiais do procurador para arguir a falsidade e segue um rito específico de autuação em apartado e contraditório. Compreender esse incidente é essencial para a atuação na área criminal, especialmente em provas da OAB e concursos públicos.

Tópicos relacionados

  • Incidente de falsidade documental
  • Procedimento penal incidental
  • Irrecorribilidade da decisão
  • Poderes especiais do procurador
  • Desentranhamento de documento falso

Enunciado

Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • B)

    arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação e em seguida ouvirá a parte contrária, que, num prazo de 24 (vinte a quatro) horas, oferecerá resposta.

  • C)

    a arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais.

  • D)

    o juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

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Perguntas frequentes

Quem pode arguir o incidente de falsidade documental?

As partes (autor, réu, assistente) podem arguir a falsidade, mas o procurador necessita de poderes especiais para tal. O juiz também pode instaurar o incidente de ofício.

Qual o prazo para resposta no incidente de falsidade?

Após autuação em apartado, a parte contrária é ouvida no prazo de 48 horas (e não 24 horas, como previsto no CPP antes da reforma). A alternativa B da questão menciona 24 horas, que é incorreta.

A decisão que reconhece a falsidade é passível de recurso?

Não. A decisão que resolve o incidente de falsidade é irrecorrível, conforme o art. 148 do CPP. Isso significa que não cabe recurso contra a decisão que reconhece ou não a falsidade.

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