Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

Exceções no processo penal brasileiro são mecanismos de defesa processual que visam questionar a validade da relação jurídica processual, como suspeição, impedimento, incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte. Reguladas pelo Código de Processo Penal (artigos 95 a 111), essas exceções têm procedimento específico, geralmente processadas em autos apartados e sem suspender a ação penal, salvo exceções. Compreender o regime das exceções é essencial para a prática forense criminal, pois envolve garantias do devido processo legal e da imparcialidade do julgador.

Tópicos relacionados

  • Processamento das exceções em autos apartados
  • Suspeição de autoridades policiais no inquérito
  • Arguição de suspeição do Ministério Público
  • Ordem de arguição das exceções
  • Efeito suspensivo das exceções no processo penal

Enunciado

Em relação às exceções previstas na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    A arguição de suspeição sempre precederá a qualquer outra.

  • B)

    Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.

  • C)

    Poderá se opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.

  • D)

    As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

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Perguntas frequentes

O que são exceções processuais penais?

São incidentes processuais que questionam a validade da relação jurídica processual, como suspeição, impedimento, incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte, previstos nos arts. 95 a 111 do CPP.

As exceções suspendem o andamento da ação penal?

Em regra, não. As exceções são processadas em autos apartados e não suspendem a ação penal, salvo a exceção de suspeição (art. 96 CPP) e, em alguns casos, a de incompetência.

É possível arguir suspeição de autoridades policiais?

Sim, o art. 107 do CPP permite a oposição de exceção de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, sendo processada perante o juiz competente.

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