Sobre o tema
O contrato de corretagem, previsto nos artigos 722 a 729 do Código Civil brasileiro, regula a atividade do corretor, que se obriga a obter um negócio para o cliente. Trata-se de uma obrigação de meio, onde o corretor deve empregar diligência para encontrar uma parte interessada e aproximá-la do cliente. A comissão (remuneração) é devida se o corretor efetivamente der causa ao negócio, isto é, se conseguir um proponente sério e apto a contratar. O direito à comissão surge no momento em que o negócio é concluído ou, em certos casos, quando o corretor apresenta uma pessoa que aceita as condições propostas. No entanto, se as partes desistem após a aproximação, o corretor pode ainda ter direito à remuneração, dependendo das circunstâncias. A jurisprudência do STJ reitera que a comissão é devida quando a atuação do corretor foi eficaz para a realização do negócio, mesmo que este não se concretize por arrependimento.
Tópicos relacionados
- Contrato de corretagem e obrigação de meio
- Direito à comissão do corretor
- Diferença entre obtenção do negócio e conclusão
- Princípio da boa-fé objetiva nos contratos
Enunciado
Marina comprometeu-se a obter para Mônica um negócio de compra e venda de um imóvel para que ela pudesse abrir seu curso de inglês. Marina encontrou uma grande sala em um prédio bem localizado e informou a Mônica que entraria em contato com o vendedor para saber detalhes do imóvel.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Marina marca uma reunião entre o vendedor e Mônica, mas o negócio não se realiza por arrependimento das partes. Sem pagar a comissão, Mônica dispensa Marina, que reclama seu pagamento, explicando que conseguiu o negócio e que não importa se não ocorreu a compra da sala.
- B)
Passado o prazo contratual para a obtenção do negócio, o próprio vendedor entra em contato com Mônica para celebrar o negócio, liberando-a, portanto, de pagar a comissão de Marina.
- C)
Como a obrigação de Marina é apenas de obtenção do negócio, a responsabilidade pela segurança e pelo risco é apenas do vendedor, sendo desnecessário que Marina se procupe com esses detalhes.
- D)
A remuneração de Marina deve ser previamente ajustada entre as partes; caso contrário, Mônica pagará o valor que achar suficiente.
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Perguntas frequentes
O corretor tem direito à comissão se o negócio não for concluído por culpa do cliente?
Sim, se o corretor já tiver cumprido sua obrigação de apresentar um interessado apto, a desistência do cliente não afasta o direito à comissão, conforme o art. 726 do CC.
A comissão do corretor pode ser fixada livremente?
Sim, as partes podem ajustar livremente o valor, mas, na ausência de contrato, o valor será determinado pelos usos e costumes locais ou pela tabela do sindicato da categoria.
O corretor responde por vícios ou defeitos do imóvel?
Em regra, não, a menos que tenha agido com dolo ou culpa, ocultando informações relevantes. Sua obrigação é de meio, não de resultado quanto à qualidade do bem.
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