Ano 2011#civil

Sobre o tema

O depósito voluntário é um contrato real e unilateral regido pelos artigos 627 a 646 do Código Civil Brasileiro. Nele, o depositário recebe um bem móvel para guardar e restituir quando exigido. A responsabilidade do depositário é objetiva, respondendo por perdas e danos causados por culpa, dolo ou fortuito. Porém, se o dano decorre de caso fortuito ou força maior, o depositário é exonerado. Na situação narrada, Silas utilizou o veículo sem autorização, configurando infração contratual, mas o acidente ocorreu sem culpa sua, por culpa de terceiro. Assim, Jonas deve pagar a remuneração e arcar com as despesas de restituição, e a indenização pelo dano deve ser cobrada de Francisco, o causador direto.

Tópicos relacionados

  • Contrato de depósito voluntário
  • Responsabilidade civil do depositário
  • Caso fortuito e força maior
  • Obrigação de restituir no depósito
  • Despesas de restituição no depósito

Enunciado

Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de sua propriedade para serem conservados por seis meses, estabelecendo, como remuneração, o pagamento de certa quantia em dinheiro a Silas. Findo o prazo, caberia a Silas restituir os automóveis na residência de Jonas. Na vigência do depósito, Silas decidiu, certo dia, utilizar um dos automóveis para ir ao trabalho e, quando já regressava, foi abalroado, sem culpa sua, por seu vizinho Francisco, em uma moto, amassando a porta lateral direita. Transcorrido o prazo ajustado, Silas providenciou a entrega dos dois automóveis no local estipulado.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Jonas

Alternativas

  • A)

    não deve pagar a Silas as despesas relativas à manutenção dos dois automóveis durante o período ajustado.

  • B)

    deve cobrar diretamente de Francisco as despesas referentes ao conserto da porta lateral direita.

  • C)

    deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois automóveis no local estipulado.

  • D)

    poderá reter integralmente o valor da contraprestação em dinheiro devido a Silas, tendo em vista a ocorrência do acidente com um dos automóveis.

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Perguntas frequentes

O depositário pode usar a coisa depositada?

Não, salvo autorização do depositante. O uso não autorizado constitui infração contratual, podendo gerar responsabilidade por perdas e danos.

Quem paga as despesas de restituição no depósito?

O depositante, salvo disposição contrária. O depositário tem direito ao reembolso das despesas necessárias à conservação e restituição da coisa.

O depositário responde por danos causados por terceiro?

Somente se houver culpa na escolha ou vigilância. Se o dano decorrer de fato de terceiro sem culpa do depositário, ele é exonerado.

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