Sobre o tema
O instituto da ausência, previsto no Código Civil brasileiro (arts. 22 a 39), regula a situação de pessoas que desaparecem de seu domicílio sem deixar notícias, protegendo seu patrimônio e estabelecendo fases gradativas de intervenção. Inicialmente, nomeia-se curador para administrar os bens; após determinado período, permite-se a sucessão provisória e, por fim, a definitiva, com transferência da propriedade aos herdeiros ou legatários. Esse mecanismo é fundamental para evitar o abandono de bens e garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais, equilibrando os interesses do ausente, da família e da sociedade. A compreensão de cada etapa e dos prazos legais é essencial para advogados e operadores do direito, especialmente em concursos como a OAB.
Tópicos relacionados
- Fases do procedimento de ausência no Código Civil
- Nomeação de curador para bens do ausente
- Sucessão provisória: requisitos e prazos
- Sucessão definitiva: prazo e efeitos
Enunciado
Rodolfo, brasileiro, engenheiro, solteiro, sem ascendentes ou descendentes, desapareceu de seu domicílio há 11 (onze) meses e até então não houve qualquer notícia sobre seu paradeiro. Embora tenha desaparecido, deixou Lisa, uma amiga, como mandatária para a finalidade de administrar-lhe os bens. Todavia, por motivos de ordem pessoal, Lisa não quis exercer os poderes outorgados por Rodolfo em seu favor, renunciando expressamente ao mandato.
De acordo com os dispositivos que regem o instituto da ausência, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O juiz não poderá declarar a ausência e nomear curador para Rodolfo, pois Lisa não poderia ter renunciado o mandato outorgado em seu favor, já que só estaria autorizada a fazê-lo em caso de justificada impossibilidade ou de constatada insuficiência de poderes.
- B)
A renúncia ao mandato, por parte de Lisa, era possível e, neste caso, o juiz determinará ao Ministério Público que nomeie um curador encarregado de gerir os bens do ausente, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
- C)
Os credores de obrigações vencidas e não pagas de Rodolfo, decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão requerer que se determine a abertura de sua sucessão provisória.
- D)
Poderá ser declarada a sucessão definitiva de Rodolfo 10 (dez) anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória, mas, se nenhum interessado promover a sucessão definitiva, nesse prazo, os bens porventura arrecadados deverão ser doados a entidades filantrópicas localizadas no município do último domicílio de Rodolfo.
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Perguntas frequentes
O que é o instituto da ausência no direito civil?
É um conjunto de regras que protege o patrimônio de quem desaparece sem deixar notícias, passando por fases como curadoria, sucessão provisória e definitiva.
Quem pode ser nomeado curador do ausente?
O curador é nomeado pelo juiz, preferindo-se o cônjuge, os pais ou descendentes do ausente, ou, na falta destes, pessoa idônea escolhida pelo magistrado.
Qual o prazo para requerer a sucessão provisória do ausente?
Decorrido um ano da arrecadação dos bens, ou três anos se o ausente deixou mandatário, os interessados podem requerer a sucessão provisória.
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