Ano 2014#civil

Sobre o tema

A consignação em pagamento é um instituto do Direito Civil que permite ao devedor, quando não puder ou não souber a quem pagar, depositar em juízo ou em estabelecimento bancário a quantia devida, quitando a obrigação. Prevista nos artigos 334 a 345 do Código Civil, é uma ferramenta essencial para evitar a mora do devedor especialmente em caso de falecimento do credor sem inventário aberto, dúvida sobre quem deve receber, ou recusa injustificada do credor. No contexto da OAB, dominar a consignação é fundamental para resolver questões de pagamento a herdeiros ou credores incertos.

Tópicos relacionados

  • Consignação em pagamento
  • Herdeiros e legitimidade para receber
  • Art. 334 do Código Civil
  • Pagamento a credor incerto
  • Mora do devedor

Enunciado

João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário.
De acordo com os dispositivos que regem as regras de pagamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.

  • B)

    João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

  • C)

    João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

  • D)

    João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.

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Perguntas frequentes

O que é consignação em pagamento?

É o depósito judicial ou bancário da quantia devida, realizado pelo devedor quando não puder ou não souber a quem pagar, ou quando o credor recusar receber, extinguindo a obrigação.

Em quais situações é cabível a consignação?

Nas hipóteses do art. 334 do CC: recusa do credor em receber, dúvida sobre quem deve receber, desconhecimento do credor, ou impossibilidade de pagamento direto.

Quem pode utilizar a consignação em pagamento?

O devedor ou qualquer terceiro interessado, desde que haja uma das situações autorizadoras previstas em lei.

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