Sobre o tema
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei nº 6.938/81 e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/97. Ele estabelece um procedimento administrativo que visa controlar atividades potencialmente poluidoras, garantindo que sejam realizadas de forma sustentável. O processo divide-se em três fases: licença prévia (LP), que aprova a localização e viabilidade ambiental; licença de instalação (LI), que autoriza a construção; e licença de operação (LO), que permite o funcionamento após verificação do cumprimento das condições anteriores. A competência para licenciar é compartilhada entre União, estados e municípios, cabendo ao ente com maior interesse ou impacto direto. Entender essa estrutura é fundamental para profissionais do direito administrativo e ambiental, pois envolve questões de legalidade, discricionariedade e responsabilidade.
Tópicos relacionados
- Licenciamento ambiental no Brasil
- Tipos de licença ambiental: LP, LI e LO
- Competência ambiental dos municípios
- Direito adquirido e licenças ambientais
- Estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA)
Enunciado
Kellen, empreendedora individual, obtém, junto ao órgão municipal, licença de instalação de uma fábrica de calçados. A respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A licença não é válida, uma vez que os municípios têm competência para a análise de estudos de impacto ambiental, mas não para a concessão de licença ambiental.
- B)
Com a licença de instalação obtida, a fábrica de calçados poderá iniciar suas atividades de produção, gerando direito adquirido pelo prazo mencionado na licença expedida pelo município.
- C)
A licença é válida, porém não há impedimento que um Estado e a União expeçam licenças relativas ao mesmo empreendimento, caso entendam que haja impacto de âmbito regional e nacional, respectivamente.
- D)
Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.
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Perguntas frequentes
O que é licença de instalação no licenciamento ambiental?
A licença de instalação (LI) autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento, desde que cumpridas as condições da licença prévia e exigências técnicas. Ela não permite o funcionamento.
Uma licença ambiental gera direito adquirido?
Não. A licença ambiental é ato administrativo precário, podendo ser revogada ou alterada por razões de interesse público ou descumprimento de condicionantes. Não há direito adquirido à manutenção de condições poluidoras.
Qual a diferença entre licença prévia e licença de operação?
A licença prévia (LP) aprova a localização e viabilidade ambiental do projeto. A licença de operação (LO) autoriza o funcionamento efetivo, após verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI).
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