Sobre o tema
Os consórcios públicos, regulados pela Lei 11.107/2005, são instrumentos de cooperação entre entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a realização de objetivos de interesse comum. Essa forma de gestão associada de serviços públicos visa otimizar recursos e aumentar a eficiência na prestação de serviços, especialmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A lei estabelece requisitos e vedações para a formalização desses contratos, incluindo a participação da União. Compreender o regime jurídico dos consórcios públicos é essencial para o estudo do direito administrativo brasileiro, especialmente no que tange à organização administrativa e às parcerias federativas.
Tópicos relacionados
- Lei 11.107/2005 consórcios públicos
- Participação da União em consórcios
- Gestão associada de serviços públicos
- Requisitos para contrato de consórcio
- Direito administrativo e federalismo
Enunciado
A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 vinte milhões) de reais.
- B)
Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.
- C)
É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.
- D)
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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Perguntas frequentes
O que é um consórcio público?
É uma pessoa jurídica formada por entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para a realização de objetivos de interesse comum, regido pela Lei 11.107/2005.
A União pode participar de qualquer consórcio público?
Não. A União só pode participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Consórcios públicos na área de saúde devem obedecer aos princípios do SUS?
Sim. Consórcios públicos na área de saúde não são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
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