Sobre o tema
O direito administrativo brasileiro estabelece prazos específicos para que a Administração Pública anule atos ilegais que geram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina que o prazo para a anulação desses atos é decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados. Essa regra visa conciliar o princípio da legalidade com a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima dos administrados. A decadência, diferentemente da prescrição, atinge diretamente o direito de ação da Administração, extinguindo-o após o decurso do prazo. Assim, após cinco anos, o ato ilegal se consolida no mundo jurídico, não podendo mais ser anulado. Compreender essa distinção é fundamental para o estudo do controle dos atos administrativos.
Tópicos relacionados
- Prazo decadencial para anulação de atos administrativos
- Lei 9.784/1999 e processo administrativo federal
- Segurança jurídica e boa-fé do administrado
- Distinção entre prescrição e decadência no direito administrativo
- Controle da Administração Pública e invalidação de atos
Enunciado
Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé
Alternativas
- A)
não se submete a prazo prescricional.
- B)
não se submete a prazo decadencial.
- C)
prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato.
- D)
decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a Administração anular atos administrativos ilegais que beneficiaram terceiros de boa-fé?
O prazo é de cinco anos, contados da data da prática do ato, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.
O que acontece se a Administração não anular o ato dentro do prazo decadencial?
Após o prazo de cinco anos, o ato se consolida e não pode mais ser anulado, prevalecendo a segurança jurídica.
A decadência para anulação de atos administrativos se aplica a todos os níveis federativos?
A Lei 9.784/1999 aplica-se à Administração Pública federal. Estados e municípios podem ter leis próprias, mas o STF entende que o prazo decadencial de cinco anos é aplicável por simetria.
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