Sobre o tema
O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No âmbito trabalhista, sua admissibilidade exige prova pré-constituída, ou seja, documentos que demonstrem de plano a violação do direito. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a ausência de documentos indispensáveis à petição inicial implica o indeferimento de plano, sem possibilidade de emenda, pois o rito do mandado de segurança não admite dilação probatória. Compreender esse requisito é essencial para a correta impetração e para evitar a extinção prematura do processo.
Tópicos relacionados
- Mandado de segurança no processo do trabalho
- Direito líquido e certo
- Prova pré-constituída
- Indeferimento da petição inicial
- Jurisprudência do TST
Enunciado
Rômulo impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Juiz do Trabalho que teria violado um direito seu, líquido e certo. Por descuido, Rômulo deixou de juntar os documentos pertinentes, indispensáveis. Verificando o equívoco, o Relator deverá, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST,
Alternativas
- A)
conceder prazo improrrogável de 10 dias para o impetrante sanar o vício, sob pena de indeferimento da petição inicial.
- B)
prosseguir normalmente no trâmite processual, pois a matéria não pode ser conhecida de ofício.
- C)
indeferir a petição inicial de plano e extinguir o processo sem resolução do mérito.
- D)
solicitar à autoridade coatora que, juntamente com as informações que serão prestadas, envie cópia dos documentos faltantes.
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Perguntas frequentes
O que é direito líquido e certo no mandado de segurança?
É o direito que pode ser comprovado de plano, por meio de documentos, sem necessidade de produção de provas. A prova deve ser pré-constituída e anexada à petição inicial.
Qual a consequência da falta de documentos indispensáveis no mandado de segurança trabalhista?
Conforme jurisprudência consolidada do TST, o juiz deve indeferir a petição inicial de plano, extinguindo o processo sem resolução do mérito, pois não cabe emenda à inicial.
É possível solicitar documentos à autoridade coatora no mandado de segurança?
Não. O impetrante deve instruir a inicial com toda a documentação necessária. O juiz não pode requisitar documentos faltantes, pois isso transformaria o rito em um procedimento com dilação probatória incompatível com a ação.
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