Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de oposição, cabível a quem não é parte no processo mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens de sua propriedade ou posse. Na execução trabalhista, quando o ato de penhora, avaliação ou alienação é praticado por juízo deprecado (por carta precatória), surge dúvida sobre o foro competente para o julgamento dos embargos. A doutrina e jurisprudência majoritárias, corroboradas pelo art. 105 do CPC (aplicado subsidiariamente), estabelecem regra bipartida: em regra, a competência é do juízo deprecante, mas, se o vício apontado for referente a atos do juízo deprecado (penhora, avaliação, alienação), os embargos devem ser oferecidos e julgados pelo próprio juízo deprecado. Essa distinção visa evitar deslocamento desnecessário da prova e garantir eficiência processual, sendo tema recorrente em provas da OAB e concursos.

Tópicos relacionados

  • Embargos de terceiro no processo do trabalho
  • Competência na carta precatória executória
  • Juízo deprecante vs. juízo deprecado
  • Vícios de penhora, avaliação e alienação
  • Art. 105 do CPC aplicado à execução trabalhista

Enunciado

Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

  • B)

    devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.

  • C)

    devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.

  • D)

    podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que são embargos de terceiro?

São ação autônoma de oposição, cabível a quem não é parte no processo mas sofre constrição judicial sobre bem próprio, visando desconstituir a penhora ou medida similar.

Qual a diferença entre juízo deprecante e juízo deprecado na carta precatória?

Juízo deprecante é o que expede a carta precatória solicitando a prática de ato em outra localidade; juízo deprecado é o que recebe a carta e cumpre o ato (ex.: penhora).

Quando os embargos de terceiro são julgados pelo juízo deprecado?

Quando o vício alegado decorre de ato do próprio juízo deprecado, como irregularidade na penhora, avaliação ou alienação dos bens.

Questões relacionadas