Sobre o tema
A exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho é um instrumento processual pelo qual o réu alegar que o juízo não é competente em razão do lugar. Regida pelo art. 800 da CLT, essa exceção deve ser apresentada na audiência, sob pena de preclusão. O procedimento prevê que, após a arguição, o juiz ouça a parte contrária, concedendo-lhe prazo de 24 horas para manifestação, e decida na primeira audiência. Conhecer esse rito é essencial para a atuação do advogado trabalhista, pois a falta de manifestação no prazo pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados, impactando a defesa do cliente. A correta aplicação garante o contraditório e a ampla defesa.
Tópicos relacionados
- Exceção de incompetência territorial na CLT
- Artigo 800 da CLT e seus prazos
- Audiência una na Justiça do Trabalho
- Contraditório e ampla defesa em exceções
- Prazo de 24 horas para manifestação do reclamante
Enunciado
Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo.
De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
Alternativas
- A)
Deverá ser requerido prazo de 10 dias para manifestação com o consequente adiamento da audiência.
- B)
Deverá o Juiz conceder prazo a Paulo por 24 horas para manifestação, prolatando a sentença da exceção de incompetência na primeira audiência.
- C)
O Juiz deverá adiar a audiência para a decisão, não sendo cabível a concessão de prazo à parte contrária, para manifestação.
- D)
O Juiz apreciará imediatamente a arguição de exceção de incompetência, não havendo previsão de concessão de prazo a Paulo, já que as audiências são unas.
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Perguntas frequentes
O que é exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho?
É uma defesa processual apresentada pelo réu para alegar que o juízo não é competente para julgar a causa em razão do local de prestação de serviços ou da contratação, conforme art. 651 da CLT.
Qual o prazo para o reclamante se manifestar sobre a exceção de incompetência?
O reclamante tem 24 horas para se manifestar após a arguição, conforme art. 800, §1º da CLT. Se não o fizer, presume-se verdadeira a alegação.
O que ocorre se a exceção de incompetência for acolhida?
Os autos serão remetidos ao juízo competente, anulando-se os atos decisórios anteriores, mas preservando-se os atos probatórios, salvo se houver disposição em contrário.
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