Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para a viagem de menores de 16 anos no Brasil. A legislação visa proteger crianças e adolescentes, garantindo que deslocamentos não autorizados possam expô-los a riscos. Para viagens nacionais desacompanhadas dos pais ou responsáveis, o ECA exige autorização judicial expressa ou a companhia de um adulto autorizado, conforme o artigo 83. Esse tema é recorrente em provas da OAB, pois envolve interpretação de normas protetivas e exceções. Compreender os requisitos para viagem de menores é essencial para o exercício da advocacia, especialmente na área de Direito da Criança e do Adolescente.
Tópicos relacionados
- ECA e viagens de menores
- Autorização judicial para crianças
- Direitos da criança e do adolescente
- Exceções à regra de viagem
- Requisitos do art. 83 do ECA
Enunciado
João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.
Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a acompanhar.
- B)
Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro do território nacional.
- C)
Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.
- D)
Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.
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Perguntas frequentes
Quando uma criança precisa de autorização judicial para viajar no Brasil?
Menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis precisam de autorização judicial expressa, exceto se viajarem acompanhados de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, ou de pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais.
Qual a diferença entre viagem nacional e internacional para menores?
Para viagens nacionais, o ECA exige autorização judicial somente se a criança não estiver acompanhada pelos pais ou responsável. Já para viagens internacionais, é necessária autorização de ambos os pais ou judicial, independentemente de acompanhante.
Quem pode acompanhar uma criança em viagem sem autorização judicial?
Ascendentes (pais, avós), colaterais maiores até o terceiro grau (tios, primos) ou pessoa com autorização por escrito dos pais, conforme o artigo 83 do ECA.
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