Ano 2011#children

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas protetivas e medidas socioeducativas para atos infracionais praticados por menores. Entre essas medidas, a internação é a mais grave, aplicada em casos excepcionais, como descumprimento reiterado de medidas anteriores. O ECA também regula procedimentos como a remissão e o encaminhamento de adolescentes apreendidos, além de diferenciar o tratamento entre crianças e adolescentes. Compreender esses dispositivos é essencial para profissionais do direito que atuam na área da infância e juventude, especialmente em relação aos limites e condições das medidas socioeducativas.

Tópicos relacionados

  • Medidas socioeducativas no ECA
  • Internação por descumprimento reiterado
  • Remissão e sua homologação judicial
  • Ato infracional de crianças
  • Procedimento de apreensão em flagrante

Enunciado

No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator não poderá ser superior a três meses.

  • B)

    o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.

  • C)

    a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no processamento de ato infracional.

  • D)

    ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre medidas socioeducativas para crianças e adolescentes?

Crianças (até 12 anos) não estão sujeitas a medidas socioeducativas, mas sim a medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA. Já adolescentes (12 a 18 anos) podem receber medidas socioeducativas como advertência, reparação de dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A remissão precisa de homologação judicial?

Sim, a remissão concedida pelo Ministério Público deve ser homologada pelo juiz para produzir efeitos, conforme art. 148, inciso V, do ECA. Sem homologação, não há validade.

Qual o prazo máximo de internação por descumprimento reiterado?

De acordo com o art. 122, §2º, do ECA, a internação por descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior não pode exceder três meses.

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