Sobre o tema
A aluvião é um modo de aquisição originária de propriedade imóvel previsto no Código Civil brasileiro (art. 1250), que ocorre quando acréscimos de terra são formados gradual e imperceptivelmente por depósitos ou aterros naturais ao longo das margens de correntes d'água. Esse fenômeno é relevante no direito civil, especialmente para proprietários de terras ribeirinhas, pois pode alterar os limites das propriedades sem necessidade de indenização, já que os acréscimos são considerados acessórios do imóvel. Compreender a diferença entre aluvião e avulsão (deslocamento violento e perceptível) é essencial para resolver questões de direito de vizinhança e propriedade.
Tópicos relacionados
- Aluvião no Direito Civil Brasileiro
- Aquisição originária de propriedade por fenômenos naturais
- Art. 1250 a 1252 do Código Civil
- Diferença entre aluvião e avulsão
- Direitos dos proprietários ribeirinhos
Enunciado
Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé. Com o passar do tempo, as chuvas, as estiagens e a erosão do rio alteraram a área da propriedade de cada um. Dessa forma, Jeremias começou a se questionar sobre o tamanho atual de sua propriedade (se houve aquisição/diminuição), o que deixou Antônio enfurecido, pois nada havia feito para prejudicar Jeremias. Ao mesmo tempo, Antônio também começou a notar diferenças em seu terreno na margem do rio. Ambos questionam se não deveriam receber alguma indenização do outro.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Trata-se de aquisição por aluvião, uma vez que corresponde a acréscimos trazidos pelo rio de forma sucessiva e imperceptível, não gerando indenização a ninguém.
- B)
Se for formada uma ilha no meio do rio Tatuapé, pertencerá ao proprietário do terreno de onde aquela porção de terra se deslocou.
- C)
Trata-se de aquisição por avulsão e cada proprietário adquirirá a terra trazida pelo rio mediante indenização do outro ou, se ninguém tiver reclamado, após o período de um ano.
- D)
Se o rio Tatuapé secar, adquirirá a propriedade da terra aquele que primeiro a tornar produtiva de alguma maneira, seja como moradia ou como área de trabalho.
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Perguntas frequentes
O que é aluvião?
Aluvião é o acréscimo de terra formado lenta e imperceptivelmente por depósitos ou aterros naturais ao longo de correntes d'água, pertencendo ao proprietário ribeirinho sem indenização.
Qual a diferença entre aluvião e avulsão?
Aluvião é gradual e imperceptível (art. 1250), enquanto avulsão é violenta e perceptível (art. 1251), exigindo indenização ao proprietário do terreno que perdeu a terra.
A aluvião gera direito de indenização?
Não, pois os acréscimos são considerados partes integrantes do imóvel ribeirinho, sem necessidade de compensação, conforme o art. 1250 do Código Civil.
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