Sobre o tema
Os consórcios públicos são instrumentos de cooperação federativa previstos na Lei n. 11.107/2005, que permitem a gestão associada de serviços públicos entre entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). Podem assumir personalidade jurídica de direito público (como associação pública) ou de direito privado. A formação ocorre por meio de protocolo de intenções, ratificado posteriormente por lei de cada ente. O tema é central no direito administrativo brasileiro, especialmente para segurança pública em regiões de fronteira, onde a integração é essencial.
Tópicos relacionados
- Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)
- Personalidade jurídica dos consórcios públicos
- Protocolo de intenções e ratificação
- Consórcios na segurança pública
- Cooperação federativa
Enunciado
A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.
Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
- B)
O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
- C)
A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
- D)
O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
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Perguntas frequentes
O que é um consórcio público?
É uma associação entre entes federativos para gestão compartilhada de serviços públicos, regulada pela Lei 11.107/2005.
Quais as formas de personalidade jurídica dos consórcios públicos?
Podem ser de direito público (associação pública) ou de direito privado, dependendo da opção no protocolo de intenções.
Como se formaliza um consórcio público?
Primeiro celebra-se um protocolo de intenções, que deve ser ratificado por lei de cada ente consorciado. Após a ratificação, o consórcio adquire personalidade jurídica.
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