Sobre o tema
A revogação de licitação é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública desfaz o procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade, desde que baseada em fato superveniente devidamente motivado. Diferentemente da anulação, que ocorre por ilegalidade, a revogação é um exercício do poder discricionário, mas não é ilimitada: exige motivação e não pode prejudicar direitos adquiridos, como o do licitante vencedor. O entendimento consolidado na jurisprudência e na Lei n. 8.666/93 estabelece que a revogação só é possível antes da assinatura do contrato e deve respeitar o princípio da segurança jurídica.
Tópicos relacionados
- Revogação vs. anulação de licitação
- Conveniência e oportunidade administrativas
- Fato superveniente como requisito
- Direito subjetivo do licitante vencedor
- Princípio da vinculação ao edital
Enunciado
A União licitou, mediante concorrência, uma obra de engenharia para construir um hospital público. Depois de realizadas todas as etapas previstas na Lei n. 8.666/93, sagrou-se vencedora a Companhia X. No entanto, antes de se outorgar o contrato para a Companhia X, a Administração Pública resolveu revogar a licitação.
Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A Administração Pública pode revogar a licitação, por qualquer motivo, principalmente por ilegalidade, não havendo direito subjetivo da Companhia X ao contrato.
- B)
A revogação depende da constatação de ilegalidade no curso do procedimento e, nesse caso, não pode ser decretada em prejuízo da Companhia X, que já se sagrou vencedora.
- C)
A revogação, fundada na conveniência e na oportunidade da Administração Pública, deverá sempre ser motivada e baseada em fato superveniente ao início da licitação.
- D)
Quando a Administração lança um edital e a ele se vincula, somente será possível a anulação do certame em caso de ilegalidade, sendo-lhe vedado, pois, revogar a licitação.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre revogação e anulação de licitação?
A revogação é um ato discricionário baseado em razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação ocorre por ilegalidade no procedimento.
A Administração pode revogar uma licitação a qualquer momento?
Não. A revogação só é possível antes da assinatura do contrato, por motivo de interesse público superveniente, devidamente motivado, e não pode prejudicar o direito do licitante vencedor que já tenha direito adquirido.
O que é fato superveniente na revogação de licitação?
É um evento novo que ocorre após o início da licitação e que altera as circunstâncias de fato ou de direito, tornando inviável ou inconveniente a continuidade do certame.
Questões relacionadas
- Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue exec...
- A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, ...
- A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí...
- Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos...