Sobre o tema
A perempção no processo trabalhista é uma penalidade aplicada ao trabalhador que, por duas vezes, dá causa ao arquivamento da reclamação trabalhista. Conforme os artigos 731 e 732 da CLT, o arquivamento ocorre quando o reclamante falta injustificadamente à audiência ou abandona o processo. Contudo, a desistência da ação, homologada pelo juiz, não configura causa para arquivamento. Compreender essa distinção é essencial para evitar a perda do direito de ação.
Tópicos relacionados
- Perempção no processo trabalhista
- Efeitos do arquivamento na reclamação trabalhista
- Desistência da ação trabalhista
- CLT artigos 731 e 732
- Audiência trabalhista e ausência injustificada
Enunciado
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
Alternativas
- A)
terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
- B)
poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
- C)
não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
- D)
deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.
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Perguntas frequentes
O que é a perempção no direito processual do trabalho?
A perempção é a perda do direito de ajuizar nova ação trabalhista pelo prazo de seis meses, aplicada quando o reclamante, por duas vezes, dá causa ao arquivamento do processo.
Quais as consequências da ausência injustificada do reclamante na audiência?
A ausência injustificada leva ao arquivamento do processo (art. 731 da CLT) e à revelia e confissão quanto à matéria de fato, mas não gera perempção isoladamente.
A desistência da ação trabalhista gera perempção?
Não, pois a desistência não é causa de arquivamento. A perempção exige dois arquivamentos consecutivos, e a desistência é ato voluntário que extingue o processo sem resolução do mérito.
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