Ano 2012#consumer

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um microssistema de proteção ao consumidor, considerado parte vulnerável nas relações de consumo. No entanto, sua aplicação não é automática para qualquer contrato: é necessário verificar se uma das partes se enquadra como consumidor (destinatário final do produto ou serviço) e a outra como fornecedor. Além disso, a revisão contratual por onerosidade excessiva, prevista no art. 6º, V, do CDC, é um direito exclusivo do consumidor, não podendo ser invocada pelo fornecedor para se desvincular de obrigações ou aumentar o preço. A teoria da imprevisão, que exige acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, também não pode ser usada pelo fornecedor contra o consumidor, pois o CDC visa equilibrar a relação em favor do hipossuficiente.

Tópicos relacionados

  • Conceito de consumidor no CDC
  • Revisão contratual por onerosidade excessiva
  • Teoria da imprevisão no direito do consumidor
  • Proteção do consumidor vs. fornecedor

Enunciado

A sociedade empresária XYZ Ltda. oferta e celebra, com vários estudantes universitários, contratos individuais de fornecimento de material didático, nos quais garante a entrega, com 25% de desconto sobre o valor indicado pela editora, dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes (de lista de editoras de antemão definidas). Os contratos têm duração de 24 meses, e cada estudante compromete-se a pagar valor mensal, que fica como crédito, a ser abatido do valor dos livros escolhidos. Posteriormente, a capacidade de entrega da sociedade diminuiu, devido a dívidas e problemas judiciais. Em razão disso, ela pretende rever judicialmente os contratos, para obter aumento do valor mensal, ou então liberar-se do vínculo.
Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos.

  • B)

    Aplica-se o CDC, já que os estudantes são destinatários finais do serviço, mas o aumento só será concedido se provada a dificuldade financeira e que, ademais, ainda assim o contrato seja proveitoso para os compradores.

  • C)

    Aplica-se o CDC, mas a pretendida revisão da cláusula contratual só poderá ser efetuada se provado que os problemas citados têm natureza imprevisível, característica indispensável, no sistema do consumidor, para autorizar a revisão.

  • D)

    A revisão é cabível, assentada na teoria da imprevisão, pois existe o contrato de execução diferida, a superveniência de onerosidade excessiva da prestação, a extrema vantagem para a outra parte, e a ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza uma relação de consumo?

Relação de consumo existe quando um fornecedor (pessoa física ou jurídica) fornece produtos ou serviços a um consumidor, que é o destinatário final. O CDC exige que o consumidor não utilize o bem para atividade econômica própria.

A teoria da imprevisão se aplica igualmente para consumidores e fornecedores?

Não. O CDC garante ao consumidor o direito de revisão contratual quando ocorrerem fatos supervenientes imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente onerosa. O fornecedor não pode usar essa teoria para se beneficiar, pois o CDC é pró-consumidor.

Problemas financeiros internos da empresa autorizam a revisão contratual?

Geralmente não. A revisão por onerosidade excessiva exige acontecimentos externos, imprevisíveis e extraordinários. Dívidas e problemas judiciais internos não se enquadram nessa hipótese, sendo riscos normais do negócio.

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