Ano 2012#civil

Sobre o tema

A hipoteca é um direito real de garantia sobre imóveis, regulado pelo Código Civil Brasileiro (arts. 1.473 a 1.505). Ela permite ao credor assegurar o pagamento de uma dívida com o valor do bem, sem transferir a posse ao devedor. Suas regras envolvem aspectos como indivisibilidade, possibilidade de múltiplas hipotecas, remição pelo adquirente e garantia de dívidas futuras. Compreender esses institutos é essencial para o direito civil, especialmente em transações imobiliárias e financiamentos. A questão exige conhecimento sobre os requisitos e limitações da hipoteca, testando a interpretação literal dos dispositivos legais.

Tópicos relacionados

  • Requisitos da hipoteca no Código Civil
  • Indivisibilidade e divisibilidade da hipoteca
  • Hipoteca de dívida futura ou condicionada
  • Remição da hipoteca pelo adquirente

Enunciado

De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.

  • B)

    O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.

  • C)

    Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários.

  • D)

    A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

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Perguntas frequentes

O que é hipoteca?

A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis, que assegura ao credor o recebimento do crédito com o valor do bem, sem transferir a posse ao devedor. É regulada pelos arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil.

A hipoteca pode ser constituída para garantir dívida futura?

Sim, o art. 1.487 do Código Civil permite a hipoteca para garantir dívida futura ou condicionada, desde que seja determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

É possível ter mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel?

Sim, é possível a constituição de segunda e posteriores hipotecas sobre o mesmo imóvel, em favor de credores diferentes ou do mesmo credor, conforme o art. 1.477 do Código Civil.

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