Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, o regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente na divisão da herança. No regime da comunhão universal, todos os bens presentes e futuros são comuns, formando um único patrimônio. Quando um dos cônjuges falece, metade desse patrimônio pertence ao cônjuge sobrevivente (sua meação), não integrando a herança. A outra metade constitui o monte hereditário a ser partilhado entre os herdeiros legítimos, que, na falta de ascendentes, são os descendentes. O cônjuge sobrevivente, casado sob comunhão universal, não concorre com os descendentes na herança do falecido, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil. Porém, ele mantém sua meação, que é sua propriedade desde a constância do casamento. Compreender essa distinção é essencial para resolver questões de partilha envolvendo regimes de bens e para o planejamento sucessório.
Tópicos relacionados
- Regime de comunhão universal de bens
- Direito de meação do cônjuge sobrevivente
- Sucessão legítima e ordem de vocação hereditária
- Exclusão do cônjuge na herança sob comunhão universal
- Partilha de bens com descendentes de diferentes núpcias
Enunciado
José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.
Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
Alternativas
- A)
José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.
- B)
O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.
- C)
José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.
- D)
A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.
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Perguntas frequentes
O que é meação no regime de comunhão universal?
Mearão é a metade dos bens comuns que pertence a cada cônjuge por direito próprio, independentemente de herança. No regime de comunhão universal, todos os bens são comuns, e com a morte de um, o sobrevivente mantém sua meação, enquanto a outra metade é objeto de partilha hereditária.
O cônjuge sempre herda quando há descendentes?
Não. Depende do regime de bens. Sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória, o cônjuge não concorre com descendentes na herança (art. 1.829, I, CC). Em outros regimes, como comunhão parcial, o cônjuge herda em concorrência com descendentes, desde que não haja bens particulares do falecido.
Filhos de casamento anterior do cônjuge sobrevivente herdam do falecido?
Não. Os descendentes do cônjuge sobrevivente que não são também descendentes do falecido não têm direito à herança deste. Na questão, Mauro e Mário, filhos de José de casamento anterior, não herdam de Roberta, pois não são seus descendentes.
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