Sobre o tema
A desapropriação no Brasil é um procedimento administrativo que visa à transferência compulsória da propriedade privada para o poder público, mediante justa indenização. O procedimento divide-se em duas fases: declaratória e executória. A fase declaratória consiste na edição de um ato (decreto ou lei) que declara a utilidade pública ou o interesse social do bem, iniciando o prazo de caducidade (5 anos para utilidade pública, 2 para interesse social) e autorizando a Administração a penetrar no imóvel para vistorias e avaliações. Importante destacar que nessa fase não há transferência da propriedade, apenas se fixam os efeitos preparatórios. Compreender essa etapa é essencial para o estudo do direito administrativo, especialmente para concursos como a OAB.
Tópicos relacionados
- Fases da desapropriação
- Prazo de caducidade no direito administrativo
- Direito de penetrar no imóvel na fase declaratória
- Diferença entre fase declaratória e executória
- Efeitos da declaração de utilidade pública
Enunciado
A desapropriação é um procedimento administrativo que possui duas fases: a primeira, denominada declaratória e a segunda, denominada executória.
Quanto à fase declaratória, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Acarreta a aquisição da propriedade pela Administração, gerando o dever de justa indenização ao expropriado.
- B)
Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.
- C)
Implica a geração de efeitos, com o titular mantendo o direito de propriedade plena, não tendo a Administração direitos ou deveres.
- D)
Gera o direito à imissão provisória na posse e o impedimento à desistência da desapropriação.
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Perguntas frequentes
O que é desapropriação?
Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Estado retira a propriedade de um particular, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização.
Quais são as fases da desapropriação?
A desapropriação possui duas fases: a declaratória, onde se declara a utilidade pública ou interesse social, e a executória, onde se efetiva a transferência da propriedade e o pagamento da indenização.
O que ocorre na fase declaratória da desapropriação?
Na fase declaratória, a Administração edita um ato declarando o bem de utilidade pública ou interesse social. Isso inicia o prazo de caducidade e autoriza a entrada no imóvel para vistorias, mas não transfere a propriedade.
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