Ano 2012#labour-procedure

Sobre o tema

No Direito Processual do Trabalho brasileiro, o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em juízo, especialmente nas audiências trabalhistas. Diferentemente de outros ramos processuais, a legislação trabalhista exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos da causa, conforme o artigo 843, §1º da CLT e a Súmula 377 do TST. Esse requisito visa assegurar que o representante possa prestar esclarecimentos e participar eficazmente da instrução processual, contribuindo para a busca da verdade real. Compreender o papel e as exigências legais do preposto é fundamental para a atuação na justiça do trabalho, tanto para advogados quanto para profissionais de recursos humanos.

Tópicos relacionados

  • Requisitos do preposto na CLT
  • Súmula 377 do TST
  • Diferença entre preposto e testemunha
  • Artigo 843 da CLT
  • Representação do empregador em audiência

Enunciado

A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que tal característica é própria das testemunhas.

  • B)

    Não precisa ter conhecimento dos fatos, já que atua como representante do empregador.

  • C)

    Deve ter conhecimento dos fatos.

  • D)

    Deve ter conhecimento da interpretação do empregador quanto aos fatos ocorridos.

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Perguntas frequentes

O que é o preposto no processo do trabalho?

O preposto é o representante do empregador designado para comparecer e manifestar-se em audiências trabalhistas, podendo ser o próprio empregador, um empregado ou terceiro, desde que tenha conhecimento dos fatos.

Qual a diferença entre preposto e testemunha no processo trabalhista?

O preposto representa a parte (empregador) e não presta compromisso de dizer a verdade, mas deve ter conhecimento dos fatos. A testemunha é terceiro que depõe sobre fatos que presenciou, sob compromisso legal.

A Súmula 377 do TST se aplica a todas as empresas?

Sim, a Súmula 377 do TST estabelece que o preposto deve ser empregado da empresa e ter conhecimento dos fatos, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, que podem indicar o próprio titular ou sócio.

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