Sobre o tema
A usucapião especial por abandono do lar, inserida no Código Civil Brasileiro pela Lei nº 12.424/2011, permite ao cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel familiar, após o abandono pelo outro, adquirir a propriedade integral do bem, desde que preenchidos os requisitos legais. Essa modalidade visa proteger aquele que continua a residir no imóvel, garantindo a função social da moradia e evitando situações de desamparo. É necessário que o imóvel seja urbano, com área de até 250 m², que o abandonante não retorne e que o possuidor não tenha outro imóvel. O prazo exigido é de apenas dois anos de posse ininterrupta, contados do abandono, e não depende de título anterior ou de ação judicial prévia.
Tópicos relacionados
- Usucapião especial por abandono do lar
- Requisitos do art. 1240-A do CC
- Direito de família e posse imobiliária
- Diferença entre união estável e casamento
- Prazo de usucapião para imóvel familiar
Enunciado
Em janeiro de 2010, Nádia, unida estavelmente com Rômulo, após dez anos de convivência e sem que houvesse entre eles contrato escrito que disciplinasse as relações entre companheiros, abandona definitivamente o lar. Nos dois anos seguintes, Rômulo, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, continuou, ininterruptamente, sem oposição de quem quer que fosse, na posse direta e exclusiva do imóvel urbano com 200 metros quadrados, cuja propriedade dividia com Nádia e que servia de moradia do casal. Em março de 2012, Rômulo – que nunca havia ajuizado ação de usucapião, de qualquer espécie, contra quem quer que fosse - ingressou com ação de usucapião, pretendendo o reconhecimento judicial para adquirir integralmente o domínio do referido imóvel.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois o prazo assinalado pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.
- B)
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois a hipótese de abandono do lar, embora possa caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida, não autoriza a propositura de ação de usucapião.
- C)
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois tal direito só existe para as situações em que as pessoas foram casadas sob o regime da comunhão universal de bens.
- D)
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.
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Perguntas frequentes
O que é a usucapião especial por abandono do lar?
É um instrumento jurídico que permite ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel familiar, após o abandono pelo outro, adquirir a propriedade integral do bem, desde que preencha os requisitos legais, como posse exclusiva por 2 anos e imóvel de até 250 m².
Quais são os requisitos para a usucapião especial do art. 1240-A?
Os requisitos são: abandono do lar pelo outro companheiro, posse direta e exclusiva por 2 anos ininterruptos, imóvel urbano com até 250 m², e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Essa modalidade de usucapião se aplica apenas a casamentos?
Não, aplica-se também a uniões estáveis, desde que comprovada a convivência e o abandono do lar, independentemente do regime de bens.
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