Sobre o tema
As sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta, criadas por lei para explorar atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado. Possuem regime jurídico híbrido: no que tange à sua criação, extinção e finalidade, seguem o direito público; quanto à sua atuação empresarial, submetem-se ao direito privado, mas com derrogações. Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade de licitação para contratos de obras, serviços, compras e alienações, conforme os princípios da administração pública, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. O estudo desse tema é fundamental para concursos, especialmente da OAB, que frequentemente cobra as peculiaridades dessas entidades.
Tópicos relacionados
- Sociedades de economia mista
- Regime jurídico das estatais
- Licitação nas empresas estatais
- Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
- Foro competente para sociedades de economia mista
Enunciado
O Presidente da República, considerando necessária a realização de diversas obras de infraestrutura, decide pela criação de uma nova Sociedade de Economia Federal e envia projeto de lei para o Congresso Nacional. Após a sua regular tramitação, o Congresso aprova a criação da Companhia “X”.
Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A Companhia “X” poderá editar os decretos de utilidade pública das áreas que necessitam ser desapropriadas para consecução do objeto que justificou sua criação.
- B)
A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.
- C)
A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de propósito específico (SPE) e a maioria do capital social deverá sempre pertencer à União.
- D)
A Companhia “X” possui foro privilegiado e eventuais demandas judiciais correrão perante a Justiça Federal.
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Perguntas frequentes
Qual a natureza jurídica das sociedades de economia mista?
São pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta, criadas por autorização legal para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.
As sociedades de economia mista estão sujeitas à licitação?
Sim, em regra. Devem realizar licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, obedecendo aos princípios da administração pública, com as peculiaridades previstas na Lei 13.303/2016.
Qual o foro competente para julgar causas envolvendo sociedade de economia mista federal?
Compete à Justiça Comum (estadual ou federal, dependendo do caso). A Súmula 556 do STF estabelece que a Justiça Comum é competente para julgar causas em que é parte sociedade de economia mista.
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