Sobre o tema
A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é tema central do direito administrativo brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público para obter indenização do Estado. No entanto, o Estado possui direito de regresso contra o agente causador do dano, caso este tenha agido com culpa ou dolo. A questão aborda justamente essa dinâmica, ilustrando a aplicação prática do dispositivo constitucional.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade objetiva do Estado
- Direito de regresso contra agente público
- Art. 37, §6º da Constituição Federal
- Excludentes de responsabilidade estatal
- Ação regressiva e culpa do servidor
Enunciado
Sílvio, servidor público, durante uma diligência com carro oficial do Estado X para o qual trabalha, se envolve em acidente de trânsito, por sua culpa, atingindo o carro de João.
Considerando a situação acima e a evolução do entendimento sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
João deverá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, terá que comprovar a sua culpa, ao passo que o Estado responde independentemente dela.
- B)
João poderá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, presumir-se-á sua culpa, ao passo que o Estado responde independentemente dela.
- C)
João poderá demandar apenas o Estado X, já que Sílvio estava em serviço quando da colisão e, por isso, a responsabilidade objetiva é do Estado, que terá direito de regresso contra Sílvio, em caso de culpa.
- D)
João terá que demandar Sílvio e o Estado X, já que este último só responde caso comprovada a culpa de Sílvio, que, no entanto, será presumida por ser ele servidor do Estado (responsabilidade objetiva).
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade objetiva do Estado?
É a obrigação de indenizar danos causados a terceiros independentemente de comprovação de culpa ou dolo do agente público, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a ação estatal.
O Estado pode cobrar do servidor o valor pago a título de indenização?
Sim, desde que comprovado que o servidor agiu com culpa ou dolo. Esse direito de regresso está previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Em que situações o Estado não responde objetivamente?
O Estado pode se eximir de responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, desde que não haja contribuição estatal.
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