Sobre o tema
O sistema recursal trabalhista é regido por princípios próprios que visam à celeridade e à efetividade das decisões. Diferentemente do processo civil, o direito processual do trabalho estabelece restrições específicas quanto à recorribilidade de decisões interlocutórias e à admissibilidade de certos recursos. A correta compreensão das regras sobre os embargos de declaração, o recurso adesivo e o recurso de revista é essencial para a prática jurídica na área trabalhista, especialmente diante das peculiaridades do procedimento sumaríssimo e da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Este tema exige atenção às súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e à jurisprudência consolidada.
Tópicos relacionados
- Recursos trabalhistas e suas hipóteses
- Embargos de declaração no processo do trabalho
- Recurso de revista e admissibilidade
- Irrecorribilidade de decisões interlocutórias na JT
- Recurso adesivo no direito processual do trabalho
Enunciado
Com relação aos recursos no direito processual do trabalho, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
cabe a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
- B)
o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- C)
são incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal.
- D)
na Justiça do Trabalho todas as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato.
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Perguntas frequentes
Quais são os prazos recursais no processo do trabalho?
O prazo para interposição de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos é de 8 dias úteis. Já os embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis, e o agravo de instrumento, 8 dias úteis, conforme o artigo 897 da CLT.
O que é o recurso adesivo e é cabível na Justiça do Trabalho?
O recurso adesivo é um recurso interposto pela parte que sucumbiu parcialmente, no prazo de 8 dias, quando a parte contrária já recorreu. O TST, por meio da Súmula 283, entende que o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho apenas para recursos de decisões finais, não sendo cabível em agravo de instrumento ou em recurso de revista que versa sobre matéria de ordem pública.
Por que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato?
Para garantir celeridade processual, a CLT estabelece que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo exceções como decisões que terminam o processo ou que estão previstas em lei. Essa regra visa evitar a procrastinação do feito, cabendo a impugnação dessas decisões apenas quando do recurso contra a decisão final, conforme o princípio da irrecorribilidade imediata (art. 893, §1º, CLT).
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