Sobre o tema
A responsabilidade civil é um dos pilares do Direito Civil brasileiro, regulando a obrigação de reparar danos causados a terceiros. No Código Civil de 2002, a responsabilidade pode ser subjetiva (baseada em culpa) ou objetiva (independente de culpa, como em atividades de risco). O tratamento de danos causados por animais, previsto nos artigos 936 e 937, é um exemplo clássico de responsabilidade objetiva, mas admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior. Compreender essas nuances é essencial para a prática jurídica, especialmente em provas como a OAB, onde se exige conhecimento preciso das exceções legais.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil objetiva e subjetiva
- Excludentes de responsabilidade civil
- Danos causados por animais no CC
- Responsabilidade do locador de veículos
- Sucumbência recíproca em dano moral
Enunciado
Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A responsabilidade civil objetiva indireta é aquela decorrente de ato praticado por animais.
- B)
O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior.
- C)
Empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro alugado.
- D)
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica em sucumbência recíproca.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade civil objetiva?
É a obrigação de indenizar independentemente de culpa, bastando a existência de dano e nexo causal. Exemplos: atividades de risco, danos causados por animais e produtos defeituosos.
Quais são as excludentes de responsabilidade civil por danos de animais?
O Código Civil prevê a culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito como excludentes. A culpa de terceiro não exclui a responsabilidade do dono do animal.
A locadora de veículos respolidade solidária ou subsidiária?
Segundo o STJ, a locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos a terceiros, com base no risco da atividade e na teoria da guarda do veículo.
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