Sobre o tema
O tombamento é um instituto de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, previsto no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal de 1988. Ele recai sobre bens de valor histórico, artístico, paisagístico ou cultural, sejam móveis ou imóveis, públicos ou particulares. O tombamento impõe restrições à propriedade, como a necessidade de autorização para reformas ou demolição, mas não retira o direito de propriedade. O proprietário pode alienar o bem, desde que o adquirente assuma as obrigações de conservação. Uma questão recorrente é saber se o proprietário pode opor-se ao tombamento ou exigir indenização. O entendimento consolidado é que o tombamento não gera direito à indenização, salvo se houver desapossamento ou restrição excessiva. Contudo, em caso de restrições intensas, admite-se ação para compelir a desapropriação. O penhor de bem tombado é possível, pois não compromete a conservação do bem.
Tópicos relacionados
- Tombamento de bens móveis e imóveis
- Restrições administrativas à propriedade
- Direito de propriedade e patrimônio cultural
- Desapropriação indireta e tombamento
- Penhor de bem tombado
Enunciado
O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,
Alternativas
- A)
o proprietário pode insurgir-se contra o ato do tombamento, uma vez que se trata de um bem móvel.
- B)
o proprietário fica impedido de alienar o bem, mas pode propor ação visando a compelir o Município a desapropriar o bem, mediante remuneração.
- C)
o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, desde que o adquirente se comprometa a conservá-lo, de conformidade com o ato de tombamento.
- D)
o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
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Perguntas frequentes
O proprietário de um bem tombado pode ser obrigado a desapropriá-lo?
Não. O tombamento não impõe a desapropriação. O proprietário pode, em caso de restrições excessivas, exigir a desapropriação indireta, mas o Poder Público não é obrigado a desapropriar.
O tombamento de um bem móvel particular exige indenização?
Em regra, não. O tombamento é ato administrativo de intervenção restritiva, não supressiva, da propriedade. Não há direito à indenização, salvo se houver desapossamento ou restrição que inviabilize o uso do bem.
É possível alienar um bem tombado?
Sim, a alienação é permitida, mas o adquirente deve assumir as obrigações de conservação impostas pelo tombamento. O ato de alienação deve ser comunicado ao órgão de proteção.
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