Ano 2012#administrative

Sobre o tema

Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, Estados e Municípios, além de autarquias e fundações públicas. Sua principal característica é a imprescritibilidade, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. No entanto, há exceções: bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência são considerados bens privados, pois não estão afetados à prestação de serviços públicos. Essa distinção decorre da necessidade de proteger o patrimônio público destinado ao interesse coletivo, enquanto os bens utilizados em atividades econômicas sujeitam-se às regras de direito privado. A questão aborda justamente essa exceção, exigindo conhecimento da classificação dos bens públicos e da jurisprudência do STF sobre o tema.

Tópicos relacionados

  • Bens públicos: classificação e regime jurídico
  • Imprescritibilidade dos bens públicos e exceções
  • Usucapião de bens de empresas públicas com atividade econômica
  • Afetação e desafetação dos bens públicos
  • Súmula 340 do STF e sua evolução

Enunciado

Sobre os bens públicos é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    os bens de uso especial são passíveis de usucapião.

  • B)

    os bens de uso comum são passíveis de usucapião.

  • C)

    os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.

  • D)

    nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

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Perguntas frequentes

O que são bens públicos?

Bens públicos são os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) e estão afetados à satisfação das necessidades coletivas. São regidos pelo direito público, com características como impenhorabilidade, imprescritibilidade e não oneração.

Bens de empresas públicas podem ser usucapidos?

Em regra, não. Porém, bens de empresas públicas que exploram atividade econômica em regime de concorrência (sem afetação a serviço público) são considerados bens privados e, portanto, passíveis de usucapião, conforme entendimento do STF.

Qual a diferença entre bens de uso comum, uso especial e dominicais?

Bens de uso comum são os destinados ao uso de todos (ruas, praças). Bens de uso especial são os utilizados na prestação de serviços públicos (escolas, hospitais). Bens dominicais são os que não têm destinação pública específica, mas integram o patrimônio do ente público (terrenos sem uso).

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