Ano 2012#civil

Sobre o tema

O direito das fundações no Brasil é regulado pelo Código Civil, que estabelece os requisitos para a constituição de uma fundação, incluindo a dotação de bens livres pelo instituidor. Quando os bens destinados são insuficientes para atingir a finalidade pretendida, e o instituidor não dispôs sobre essa hipótese, o ordenamento jurídico prevê uma solução específica: a incorporação dos bens a outra fundação com objetivo igual ou semelhante. Essa regra visa preservar a vontade do instituidor e evitar o desperdício de recursos, garantindo que o patrimônio seja utilizado para fins assistenciais ou sociais próximos ao original. O entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, baseado no artigo 63 do Código Civil, que trata da extinção e transformação das fundações.

Tópicos relacionados

  • Fundações no Código Civil brasileiro
  • Dotação de bens para fundação
  • Insuficiência de bens na constituição da fundação
  • Incorporação de bens a fundação semelhante
  • Art. 63 do Código Civil

Enunciado

Roberto, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com a finalidade de promover assistência a idosos no Município do Rio de Janeiro. Todavia, os bens destinados foram insuficientes para constituir a fundação pretendida pelo instituidor. Em razão de Roberto nada ter disposto sobre o que fazer nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    os bens dotados deverão ser convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, consigam perfazer a finalidade pretendida.

  • B)

    os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • C)

    a Defensoria Pública do estado respectivo, responsável por velar pelas fundações, destinará os bens dotados para o fundo assistencial mantido pelo Estado para defesa dos hipossuficientes.

  • D)

    os bens serão arrecadados e passarão ao domínio do Município, se localizados na respectiva circunscrição.

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Perguntas frequentes

O que é uma fundação no direito civil brasileiro?

Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por meio de dotação de bens livres por um instituidor, com finalidade específica de interesse social, como assistência, educação ou cultura, conforme o artigo 62 do Código Civil.

Se os bens destinados a uma fundação são insuficientes, o que ocorre?

Se os bens forem insuficientes para atingir a finalidade e o instituidor não tiver disposto sobre o destino, eles são incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante, conforme o artigo 63, parágrafo único, do Código Civil.

Qual é o papel do Ministério Público em relação às fundações?

O Ministério Público é o órgão responsável por velar pelas fundações, fiscalizando sua administração e garantindo o cumprimento da vontade do instituidor, podendo intervir em casos de irregularidades.

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