Sobre o tema
A responsabilidade civil objetiva, prevista no Código Civil brasileiro, dispensa a demonstração de culpa para obrigar o causador do dano a indenizar. Fundamenta-se na teoria do risco, que impõe a reparação a quem exerce atividade que apresenta perigo para terceiros. No caso de empresas de transporte de valores, como carros-forte, a atividade é intrinsecamente arriscada, sujeitando-as a eventos criminosos. A teoria do risco proveito (ou risco criado) estabelece que aquele que obtém lucro com a atividade deve arcar com os riscos dela decorrentes. Assim, mesmo que um terceiro (franco atirador) tenha dado causa ao acidente, a empresa responde objetivamente, desde que o risco de sua atividade tenha contribuído para o dano. O artigo 927, parágrafo único, do CC determina a obrigação de indenizar independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil objetiva
- Teoria do risco proveito
- Atividade de risco
- Culpa exclusiva de terceiro
- Art. 927, parágrafo único CC
Enunciado
A sociedade de transporte de valores “Transporte Blindado Ltda.”, na noite do dia 22/7/11, teve seu veículo atingido por tiros de fuzil disparados por um franco atirador. Em virtude da ação criminosa, o motorista do carro forte perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente Rodrigo Cerdeira, estudante de Farmácia, que estava no abrigo do ponto de ônibus em frente à Universidade onde estuda. Devido ao atropelamento, Rodrigo permaneceu por sete dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Com base no fato narrado, assinale a assertiva correta.
Alternativas
- A)
Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida.
- B)
Não há na hipótese em apreço a configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, uma vez que presente a culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do franco atirador.
- C)
Não há na hipótese a configuração da responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, uma vez que presente a ausência de culpa do motorista do carro forte.
- D)
Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do empreendimento.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade civil objetiva?
É a obrigação de indenizar independentemente de prova de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a atividade do causador.
Qual a diferença entre teoria do risco proveito e teoria do empreendimento?
Ambas são modalidades de responsabilidade objetiva. A teoria do risco proveito foca no benefício econômico; a teoria do empreendimento considera que quem organiza uma atividade deve responder pelos riscos inerentes, independentemente de lucro.
A culpa exclusiva de terceiro sempre exclui a responsabilidade objetiva?
Não. Só exclui se for a causa única e determinante do dano, sem qualquer contribuição da atividade de risco. Se o risco da atividade contribuiu, a responsabilidade persiste.
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