Ano 2012#civil

Sobre o tema

No direito condominial brasileiro, o princípio da isonomia e a obrigação de contribuir para as despesas comuns são temas centrais. A manutenção de áreas comuns, como parques infantis, é responsabilidade de todos os condôminos, independentemente do uso que façam. O Código Civil (art. 1.336) e a jurisprudência consolidam que as despesas necessárias à conservação e manutenção das partes comuns devem ser rateadas entre os proprietários, proporcionalmente às suas frações ideais. Esse entendimento visa garantir a sustentabilidade do condomínio e evitar discriminações que comprometam a gestão coletiva. A questão da OAB ilustra esse conflito comum entre proprietários que buscam eximir-se de taxas por não utilizarem determinada área, revelando a importância do conhecimento das regras condominiais para advogados.

Tópicos relacionados

  • Obrigação de contribuir para despesas condominiais
  • Princípio da isonomia no condomínio edilício
  • Áreas comuns e rateio proporcional
  • Direito de uso vs. dever de pagar taxas
  • Jurisprudência sobre despesas condominiais

Enunciado

Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito.
Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.

Alternativas

  • A)

    Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.

  • B)

    Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.

  • C)

    Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.

  • D)

    Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.

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Perguntas frequentes

É possível ser isento de taxas condominiais por não usar uma área comum?

Não. A obrigação de pagar as despesas condominiais decorre da propriedade, não do uso. Todos os condôminos devem ratear as despesas proporcionalmente à fração ideal.

O que diz o Código Civil sobre despesas de condomínio?

O art. 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino deve contribuir para as despesas de conservação das partes comuns, na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

A convenção de condomínio pode prever isenção de taxas para alguns condôminos?

Sim, desde que não contrarie a lei e seja aprovada por unanimidade ou conforme quórum previsto. Exceções devem ser expressas e claras na convenção.

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