Sobre o tema
O poder familiar, regulado pelo Código Civil brasileiro (arts. 1630 a 1638), é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores não emancipados. Engloba a criação, educação, guarda e representação legal. O instituto sofreu transformações com a Constituição de 1988, que consagrou a igualdade entre filhos e a coparticipação parental. Compreender seus limites, causas de suspensão e extinção é essencial para o Direito de Família, especialmente em situações como casamento do filho menor, novo casamento dos pais ou exercício exclusivo por um dos genitores.
Tópicos relacionados
- Poder familiar e casamento do filho menor
- Exercício exclusivo do poder familiar
- Limites do poder familiar: serviços dos filhos
- Poder familiar e novo casamento dos pais
- Extinção e suspensão do poder familiar
Enunciado
A respeito do poder familiar, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O filho que possua dezesseis anos de idade, ainda que tenha contraído casamento válido, permanece sujeito ao poder familiar de seus pais até que complete dezoito anos de idade.
- B)
Na constância do casamento entre os pais, havendo falta ou impedimento de um deles, caberá ao outro obter autorização judicial, a fim de exercer com exclusividade o poder familiar sobre os filhos comuns do casal.
- C)
Exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem quaisquer serviços aos pais, ainda que sejam considerados próprios para a idade e condição daqueles.
- D)
Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo em caso de falecimento do pai das crianças.
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Perguntas frequentes
O que é poder familiar?
É o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores não emancipados, incluindo guarda, educação, sustento e representação legal.
O casamento do filho menor emancipa-o automaticamente?
Sim, nos termos do art. 1.635, II, do Código Civil, o casamento do menor de 18 anos extingue o poder familiar, pois a emancipação ocorre pelo casamento.
O novo cônjuge pode exercer o poder familiar sobre os enteados?
Não. O poder familiar é personalíssimo e exclusivo dos pais; o padrasto ou madrasta não o adquire, salvo em caso de adoção (art. 1.636 do CC).
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