Sobre o tema
O princípio do julgamento objetivo é um dos pilares das licitações públicas no Brasil, previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. Ele determina que a Administração Pública deve avaliar as propostas dos licitantes com base em critérios objetivos, previamente definidos no edital, evitando qualquer subjetividade ou favorecimento. Esse princípio visa garantir a isonomia entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público, sendo essencial para a transparência e a impessoalidade nos processos licitatórios. Compreender seu alcance é fundamental para candidatos a concursos públicos, especialmente na área jurídica, e para profissionais que atuam com contratações públicas.
Tópicos relacionados
- Princípio do julgamento objetivo
- Licitação pública
- Princípios da Administração Pública
- Lei 8.666/1993
- Isonomia entre licitantes
Enunciado
A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa
Alternativas
- A)
a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
- B)
a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
- C)
ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
- D)
ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio do julgamento objetivo na licitação?
É o princípio que exige que a avaliação das propostas seja feita com base em critérios objetivos e previamente definidos no edital, vedando qualquer fator subjetivo ou sigiloso.
Qual a diferença entre julgamento objetivo e subjetivo?
O julgamento objetivo usa critérios mensuráveis e impessoais, enquanto o subjetivo depende de opiniões pessoais, o que é vedado nas licitações.
Em qual lei está previsto o princípio do julgamento objetivo?
Está previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública.
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