Ano 2012#children

Sobre o tema

A colocação de criança ou adolescente em família substituta é uma medida excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando a manutenção na família natural é inviável. As modalidades de guarda e tutela são instrumentos dessa política, cada qual com requisitos e efeitos próprios. A guarda confere o direito de prestar assistência material, moral e educacional, enquanto a tutela é voltada para menores cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou estão temporariamente impossibilitados de exercê-lo. Compreender as diferenças entre essas medidas é essencial para operadores do direito, especialmente em concursos da OAB e demais carreiras jurídicas, pois envolvem princípios como o melhor interesse da criança e a proteção integral.

Tópicos relacionados

  • Guarda e tutela no ECA
  • Poder familiar e sua destituição
  • Diferença entre guarda, tutela e adoção
  • Melhor interesse da criança
  • Medidas excepcionais de proteção

Enunciado

Acerca da colocação da criança ou adolescente em família substituta por meio da guarda e da tutela, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a adoção de uma dessas medidas, dada a prioridade de S manutenção do menor com a família natural, é precedida pela destituição do poder familiar.

  • B)

    a pessoa que exercerá a guarda ou a tutela do menor poderá ser indicada por seus genitores em testamento.

  • C)

    o tutor assume o poder familiar em relação ao menor e, sendo assim, a destituição da tutela observa os mesmos requisitos da destituição do poder familiar.

  • D)

    o deferimento da tutela não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar e, sendo assim, não implica necessariamente o dever de guarda.

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Perguntas frequentes

O que é a colocação em família substituta?

É a medida pela qual uma criança ou adolescente é inserido em uma família que não a sua natural, por meio de guarda, tutela ou adoção, sempre com base no melhor interesse do menor.

Qual a diferença entre guarda e tutela?

A guarda é mais simples e pode ser concedida a parentes ou terceiros para assistência material e educacional, sem romper o poder familiar. A tutela é mais ampla e exige a perda ou suspensão do poder familiar, pois o tutor exerce todos os deveres de pais.

A tutela substitui o poder familiar?

Sim, o tutor assume o poder familiar em relação ao menor, mas a destituição da tutela segue os mesmos requisitos da destituição do poder familiar, conforme o ECA.

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