Ano 2012#consumer

Sobre o tema

O orçamento prévio é um direito essencial do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele deve conter detalhes como materiais, mão de obra, prazos e condições de pagamento. A validade do orçamento é de dez dias após o recebimento pelo consumidor, conforme o artigo 40 do CDC. Uma vez aprovado, o orçamento vincula as partes, mas permite alterações mediante acordo. Essa proteção evita surpresas e cobranças indevidas, assegurando transparência nas relações de consumo.

Tópicos relacionados

  • Direito do consumidor ao orçamento prévio
  • Validade do orçamento no CDC
  • Alteração do orçamento aprovado
  • Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor
  • Obrigações do fornecedor no orçamento

Enunciado

A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora.
Com base no narrado acima, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth.

  • B)

    Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro.

  • C)

    o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.

  • D)

    uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo de validade de um orçamento segundo o CDC?

O orçamento tem validade de dez dias a partir do recebimento pelo consumidor, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor pode ser cobrado por serviços não previstos no orçamento?

Não, salvo se houver autorização expressa do consumidor ou se os serviços forem necessários para corrigir problemas imprevistos, desde que comunicados previamente.

Após aprovar o orçamento, as partes podem alterá-lo?

Sim, o orçamento aprovado obriga os contraentes, mas eles podem livremente negociar alterações, desde que haja acordo mútuo.

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