Sobre o tema
A doação com cláusula de reversão é um instituto do direito civil brasileiro que permite ao doador estipular que o bem doado retorne ao seu patrimônio caso o donatário faleça antes do doador. Essa cláusula, prevista no artigo 547 do Código Civil, tem natureza condicional e só pode beneficiar o próprio doador, não sendo extensível a terceiros. A questão aborda os limites dessa disposição, destacando a impossibilidade de estipular reversão em favor de terceiro, como irmão do doador. O tema é relevante para contratos gratuitos e sucessões, exigindo atenção à literalidade da lei e à interpretação restritiva das cláusulas de doação.
Tópicos relacionados
- Cláusula de reversão na doação
- Doação com cláusula de reversão
- Art. 547 Código Civil
- Condição resolutiva na doação
- Limites da cláusula de reversão
Enunciado
Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
diante de expressa previsão legal, não prevalece a cláusula de reversão estipulada em favor de Rômulo.
- B)
no caso, em razão de o contrato de doação, por ser gratuito, comportar interpretação extensiva, a cláusula de reversão em favor de terceiro é válida.
- C)
a cláusula em exame não é válida em razão da relação de parentesco entre o doador, Marcelo, e o terceiro beneficiário, Rômulo.
- D)
diante de expressa previsão legal, a cláusula de reversão pode ser estipulada em favor do próprio doador ou de terceiro beneficiário por aquele designado, caso qualquer deles, nessa ordem, sobreviva ao donatário.
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Perguntas frequentes
O que é a cláusula de reversão na doação?
É uma condição resolutiva que determina o retorno do bem doado ao patrimônio do doador se o donatário falecer antes dele, conforme o art. 547 do Código Civil.
A cláusula de reversão pode beneficiar terceiros?
Não. A lei só permite que a reversão seja estipulada em favor do próprio doador, sendo nula a cláusula que beneficie terceiros, como irmãos ou amigos.
Qual é a diferença entre cláusula de reversão e fideicomisso?
A reversão é uma condição resolutiva na doação que retorna o bem ao doador. O fideicomisso é uma substituição testamentária que transmite o bem a terceiro após o falecimento do primeiro beneficiário.
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