Ano 2012#civil

Sobre o tema

A responsabilidade civil por danos causados por objetos caídos de edifícios é um tema relevante no Direito Civil brasileiro, especialmente no contexto de condomínios. O Código Civil, em seu artigo 938, estabelece que aquele que habita uma casa ou parte dela responde pelos prejuízos resultantes da queda de objetos do local, independentemente de culpa. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade objetiva, baseada no risco criado pela atividade ou pela coisa. A previsibilidade do evento, como no caso de ventos fortes, não exclui a obrigação de indenizar, cabendo ao morador adotar medidas de segurança para evitar danos a terceiros.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil objetiva
  • Queda de objetos de edifícios (art. 938 CC)
  • Fato de terceiro e força maior
  • Responsabilidade do condômino por danos
  • Direito Civil brasileiro

Enunciado

Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes

Alternativas

  • A)

    poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.

  • B)

    está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.

  • C)

    somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.

  • D)

    deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade objetiva no Direito Civil?

Responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Ela se aplica em casos previstos em lei, como atividades de risco ou danos causados por produtos defeituosos.

O artigo 938 do Código Civil trata de que situação?

O artigo 938 estabelece que a pessoa que habita uma casa ou parte dela responde pelos danos causados pela queda de objetos desse local, sendo uma modalidade de responsabilidade objetiva.

A força maior exclui a responsabilidade por queda de objetos?

Em regra, sim, mas é necessário analisar se o evento era previsível e evitável. No caso de ventos fortes, se o morador foi alertado do risco, pode não configurar força maior, mantendo-se a responsabilidade.

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