Sobre o tema
A autorização de uso de bem público é um ato administrativo pelo qual o Poder Público permite que um particular utilize privativamente um bem público de forma gratuita ou onerosa, mas sempre de maneira precária e sem licitação. Caracteriza-se como ato unilateral, discricionário e precário, voltado a atender interesse predominantemente particular, embora também possa haver interesse público indireto. Esse tema é fundamental no Direito Administrativo, especialmente para distinguir autorização de outras formas de uso de bens públicos, como permissão e concessão. A precariedade implica que a administração pode revogar a autorização a qualquer momento, sem direito a indenização. A discricionariedade permite que a administração avalie a conveniência e oportunidade do ato.
Tópicos relacionados
- Autorização de uso de bem público
- Atos administrativos discricionários e vinculados
- Precariedade dos atos administrativos
- Classificação dos atos administrativos
- Interesse público vs particular na administração
Enunciado
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
Alternativas
- A)
discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
- B)
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
- C)
bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
- D)
discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
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Perguntas frequentes
O que é autorização de uso de bem público?
É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração permite que um particular utilize privativamente um bem público para atender interesse predominantemente privado, sem necessidade de licitação.
Qual a diferença entre autorização e permissão de uso?
A autorização é ato unilateral e precário, sem necessidade de contrato ou licitação, enquanto a permissão é ato bilateral, contratual, formalizado por contrato de adesão e geralmente precedido de licitação, sendo também precária.
A autorização de uso pode ser revogada?
Sim, por ser precária, a autorização pode ser revogada a qualquer momento pela administração, sem direito a indenização, salvo se houver prazo determinado e interesse público superveniente, caso em que pode caber reparação.
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